Página 762 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Outubro de 2018

Segundo se infere da leitura da peça vestibular, no dia 17.12.2017, teria ocorrido um assalto na agência bancária da CAIXA, situada na cidade de Santos/SP, local em que as joias empenhadas estavam depositadas. Tudo conforme ocorrência registrada na Delegacia de Polícia Federal – Inquérito Policial nº 839/2017-DPF/STS/SP, em tramitação.

Posteriormente ao evento da subtração das joias dadas em garantia pela autora, a CEF ofereceu pagamento indenizatório em 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do valor de avaliação dos bens, conforme previsão contratual estipulada em hipótese de roubo, furto ou extravio. Confira-se (fl. 03 do id 8429599):

12.1 – O (s) objeto (s) que for (em) roubado (s), furtado (s) ou extraviado (s) sob custódia da CAIXA, será(ão) indenizado (s) em 1,5 (um inteiro e cinco décimos) vezes o valor de sua avaliação devidamente atualizada com base na variação do índice de atualização da correção monetária das contas de poupança, apurado no período entre a data de concessão do empréstimo e a data do pagamento da indenização.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar