Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO, para todos os efeitos de direito, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, inciso III, e, em sucessivo, DETERMINO a baixa dos autos ao Juízo de origem para adoção das medidas cabíveis e posterior arquivamento.
Publique-se.
Recife, 04 de outubro de 2018.