FUNDAMENTAÇÃO
Conforme relatado, cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado por Sérgio de Araújo Lima Aguiar, candidato ao cargo de Deputado Estadual no pleito de 2018, contra ato do Juiz Eleitoral da 5ª Zona – Baturité/CE, Agenor Studart Neto.
A legislação aplicada ao caso está versada no art. 9º da Resolução TSE nº 23.551/2017, in verbis: