Página 9203 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Outubro de 2018

Inicialmente, aprecio a preliminar soerguida.

Sustenta o Requerido a ausência de interesse de agir do Requerente, afirmando que a medida pretendida poderia ter sido obtida pela via administrativa.

Em contrapartida, o Requerente asseverou que possui livre acesso ao Judiciário, não sendo exigido o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento do feito.

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