Inicialmente, aprecio a preliminar soerguida.
Sustenta o Requerido a ausência de interesse de agir do Requerente, afirmando que a medida pretendida poderia ter sido obtida pela via administrativa.
Em contrapartida, o Requerente asseverou que possui livre acesso ao Judiciário, não sendo exigido o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento do feito.