IV – ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari e Alessandra de Medeiros Nogueira Reis.
São Paulo, 27 de setembro de 2018 (data de julgamento).