parágrafo primeiro até o dia 30 de setembro do ano em que se realizarem as eleições, observados os interesses locais e os limites estabelecidos no Estatuto da OAB e no Regulamento Geral".
Art. 6º. Esta Resoluc¸a~o entra em vigor na data de sua publicac¸a~o, revogadas as disposic¸o~es em contra´rio.
Publique-se. Cumpra-se.