Processo de Sindicância para apurar os fatos narrados.
Portanto, remetam-se os autos à Coordenação Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar-CGPAD/SEGAD para providências, e, posteriormente, à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos-CGRH/SEGAD a fim de indicar 2 (dois) servidores estaduais estáveis (diversos dos já designados) para dar continuidade ao processo.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Apoio-NA/GAB/SEGAD para elaboração e publicação da Portaria.