VISTOS , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO (1009) , sendo partes as acima citadas.
Trata-se de recurso ordinário interposto pelas reclamadas BRASIL FOODSERVICE MANAGER S A - BFM e POC - OPERADORA DE CHURRASCARIAS SA, por meio do qual se insurgem em face da r. sentença (ID. 5aa0686), proferida pela MM. 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Razões recursais das reclamadas (ID. 6fc2719), suscitando a nulidade da sentença por vício de citação e postulando a reforma da decisão no que tange à correção monetária e juros de mora, bem como habilitação de créditos perante a massa falida.