DECISÃO
Trata-se de Reexame Necessário, submetido a esta Egrégia Corte de Justiça, pelo Douto Juízo da 4ªVara da Fazenda Pública da Comarca Imperatriz, tendo em vista a Sentença por si prolatada, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por MARCO ANTÔNIO PEDROSO SILVA, em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, que julgou pelaprocedência dos pedidos formulados na inicial.
Cinge-se da inicial que o requerente ajuizou ação, objetivando a condenação do réu a recomposição salarial, em razão conversão do seu salário no tempo da implantação da nova moeda.