Página 4220 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Trata-se de recurso especial fundado no CPC/73, manejado por Banco Alvorada S.A. Incorporador do Bancocidade Leasing Arrendamento Mercantil S/A , com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (fls. 311/312):

TRIBUTÁRIO. CPMF. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL -CPMF - LEI N.º 9311/96, MODIFICADA PELA LEI 9539/97 - EC 12/96 -EC 21/99. EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

1. A CPMF, prevista pela EC n.º 21/99 não se diferencia, quanto aos elementos que compõem o tipo tributário, da CPMF veiculada pela EC n.º 12/96, à exceção da alíquota, agora majorada, sendo compatível com os princípios constitucionais da ordem tributária. Precedentes do C. STF e desta Corte Regional.

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