diploma de curso superior em Arquivologia ou habilitação legal equivalente. 5. A Lei nº 7.446/85, ao estipular o prazo de sessenta dias para a manifestação da intenção de reclassificação, não estabeleceu qualquer prazo para a apresentação do referido título (registro profissional de arquivista emitido pela DRT), pelo que se observa não haver impedimentos para que a demonstração seja efetivada posteriormente. Precedentes.
6. A previsão de isenção nos termos do art. 4 , inc. 1, da Lei nº Lei 9.289/96 não a exime do reembolso das custas eventualmente recolhidas pela parte vencedora. Precedentes.
7. Apelação e Reexame necessário improvidos"(fls. 431/432e).