Página 5328 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Impugnação apresentada. (e-STJ, fls. 727/732)

É o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

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