Rondônia , 11 de Outubro de 2018 • Diário Oficial do
Art. 2º Em consonância, com art. 7º da Orientação Normativa nº 001/SEMPLAN/2018, o período de férias do servidor será parcela em duas etapas, sendo a primeira etapa em: 02/10 a 12/10/2018 e o remanescente, em data posterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2018.