Página 20 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 11 de Outubro de 2018

O Excelentíssimo Senhor Dr. ALFREDO ROLIM PEREIRA, MM. Juiz Eleitoral, desta 49ª Zona Eleitoral de Pacajus e Chorozinho, no uso de suas atribuições legais, etc,

FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao art. 15, caput, da Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, que se encontram disponíveis para consulta pública, na sede do Cartório Eleitoral da 49ª Zona, as fichas de apoiamento à criação do Partido da Evolução Democrática – PED apresentadas através do ofício nº 442/2018 de protocolos nº 27.661/2018 que integram os lotes CE00490000019 à CE00490000027, gerados no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação – SAPF, a fim de que qualquer interessado possa, em petição fundamentada, impugná-las no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação.

E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o MM. Juiz Eleitoral que fosse publicado o presente edital no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume deste Cartório Eleitoral.

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