Página 90 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 11 de Outubro de 2018

(sentença - ID. ac6cfd0 - Pág. 3)

Pois bem.

O cerne da questão consiste em saber se a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador ou por justa causa da empregada.

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