Página 2380 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Outubro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Exercício de atividade com infração de decisão administrativa Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

A presente Corte já teve oportunidade de se pronunciar acerca do tema quando do julgamento do Conflito de Competência n. 143.014/SP, de relatoria do Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (Desembargador convocado do TJ/PE), DJe de 18/9/2015, com o seguinte pronunciamento:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar