Página 791 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Outubro de 2018

A respeito da atualização incidente em contas individuais após a unificação, dispõe o art. /PASEP compreende apenas o período entre a inscrição do trabalhador em um dos programas e a promulgação da Constituição da República de 1988.

In casu, o autor ingressou nos quadros da Policial Militar do Estado de São Paulo em 09.10.1985 (id 3533521), sendo arrecadados valores até o dia 05.10.1988 - a partir dessa data, preservou-se a conta individual com o saldo atualizado, sem novas contribuições.

Em outros termos, por aproximadamente 4 (quatro) anos, o autor foi contemplado com depósitos em conta individual do fundo PASEP, segundo extrato PASEP carreado aos autos – distribuição nos anos de 1985 a 1989 (id 3533598).

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