Página 3872 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Outubro de 2018

trata da relação de custeio de natureza tributária ao passo que a Lei n.º 8.213/91 dispõe sobre a relação de benefício (qualidade de segurado, carência, risco social, benefícios e etc.). Contudo o legislador "criou" uma espécie de segurado no bojo da Lei de custeio, cujos requisitos estão previstos na lei de custeio.

O texto constitucional preceitua a inclusão previdenciária daqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência desde que pertencente a família de baixa renda, sendo que tais expressões foram reproduzidas na legislação infraconstitucional.

Em que pese o constituinte se ter valido das expressões “sem renda própria” e “exclusivamente” não se deve interpretá-las literalmente, sob pena de criar um paradoxo e aprofundar um desnível que o constituinte visou superar, como se mostrará a seguir.

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