Página 2802 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 15 de Outubro de 2018

por dificuldades financeiras à época.

Em outro momento, aponta que a execução se encontra garantida tendo em vista que foi indicado um bem imóvel e, portanto, há um excesso de penhora.

Assim, requer a retirada da restrição do veículo objeto dos Embargos e a condenação da Embargada pelas custas e honorários advocatícios.

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