Página 1010 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Outubro de 2018

01/03/2011). Assim, havendo notícia de bens a partilhar e diante do expressivo valor recebido pelos herdeiros decorrente da cessão dos direitos sucessórios (R$ 1.320.000,00 - fls. 134), revogo a gratuidade processual que lhes havia sido concedida. Assim, providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação do recolhimento das custas judiciais - tendo como base o valor total dos bens que integram o monte-mor, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003 -, despesas processuais e taxa de procuração, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISABEL DAIANE DOS SANTOS (OAB 373551/SP)

Processo 110XXXX-41.2018.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.E.T.C.C.M.E.A.E. - - J.G.A. - Vistos. Recolham-se as custas nos termos da Lei 11.608/03. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA TEIXEIRA BISCO (OAB 168910/SP), GILBERTO HADDAD JABUR (OAB 129671/SP)

Processo 110XXXX-28.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - M.L.A. - C.B.D.F. e outro - Vistos. Digam as provas que pretendem produzir. Abra-se vista à DP. Na sequência, vista ao MP e conclusos. Int. C. MP/DP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CELIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 297728/ SP)

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