(AgRg no AREsp n. 702.562/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015.)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II, 515 e 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1.- Todas as questões postas a debate foram efetivamente decididas, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação nas Decisões, não constando do Acórdão de origem os defeitos previstos nos artigos 165, 458, 515 e 535 do estatuto processual civil.