1. Cuida-se de recurso especial interposto por DENIS APARECIDO LOPES, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONSELHEIRO FURTADO, assim ementado:
Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual c.c. restituição de valores e indenização por danos morais. Alegação de vício de consentimento não verificado. Pretensão de devolução das parcelas pagas de forma imediata. Inadmissibilidade. Devolução dos valores pagos por ocasião da contemplação ou após o encerramento do grupo.
Admissibilidade. Restituição dos valores pagos após 30 dias do encerramento do grupo ou por sorteio. A lei não estabelece limitação quanto ao percentual da taxa de administração cobrada pelas Administradoras de Consórcio, conforme Súmula nº 538 do STJ.