Página 5909 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 16 de Outubro de 2018

depoimento: "5) que o reclamante registrava o próprio ponto".

Em princípio, o apontamento dos horários por terceiro que não o empregado gera a invalidade dos registros.

Da adoção irregular de controle de horário, impedindo o autor de fazer prova em Juízo por meio de documento legalmente exigido para tanto, decorre a predominância da versão deste no que se refere à jornada de trabalho cumprida, sob pena de o Juízo legitimar procedimentos que estão longe de atingir o objetivo legal.

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