Trata-se de obrigação de fazer c/c pedido de indenização, aquele que exprime uma compensação ou retribuição monetária feita por uma pessoa a outrem, para reembolsar de despesas feitas ou para ressarcir de perdas tidas, a título de reparação de prejuízos ou danos que se tenha causado a alguém.
Assim, vem ela integrar o patrimônio de quem se viu desfalcado ou diminuído e, neste caso, o prejuízo deve vir demonstrado, com a indicação do fato que lhe deu causa, e da pessoa, de cuja ação ou omissão se gerou, ao fito de que se estabeleça a relação de causalidade entre o fato, a imputabilidade dele a alguém e o próprio dano.
A questão, embora agitada com complexidade pelas partes, é de fácil desate.