nemo auditur turpitudinem suam allegans .
A gravidade do dano deve-se medir por um padrão objetivo e não a luz de fatores subjetivos de cunho pessoal. Nesta esteira de raciocínio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade do sentimento do homem médio, e que cause aflições, angústias e desequilíbrios superiores ao cotidiano de uma sociedade capitalista.
Neste sentido, segue aresto do Superior Tribunal de Justiça: