Página 188 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 17 de Outubro de 2018

sede de arrolamento sumário, o Juízo não pode apreciar o pedido de dispensa do ITCMD. Desta forma, nos termos do art. 332, III, do Código de Processo Civil, REMETO a parte autora às vias ordinárias, uma vez que este Juízo não é competente para apreciar tal pedido. Intime-se a Defensoria Pública, pessoalmente. Cumpra-se.

ADV: GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO ANJEIRAS (OAB 5241/AL) - Processo 072XXXX-76.2016.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Paulo Renato Xavier Bastos - DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 34/35, para determinar o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o inventariante para que preste informações acerca do andamento do processo que está em trâmite na 5ª Vara Cível, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 15 de outubro de 2018. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito

Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar