manifestação da Em. Juiz-Assessor, fls. 367/377.
Homologo a retratação/revogação apresentada pela Tabeliã da Comarca de Dois Irmãos, Nícia Chiarello Cochlar, possibilitando-lhe a passar a exercer a atividade registral em caráter privado, com eficácia retroativa à data em que firmado o anterior termo de opção, devendo ser efetuada pela interessada a devolução dos valores percebidos a titulo de vencimentos e/ou vantagens no período, devidamente corrigidos pelo IGP-M.
Outrossim, determino o parcelamento do débito em, no máximo, 24 (vinte e quatro) parcelas.