Página 821 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Outubro de 2018

Aduz que após a concessão, em 02/07/2013 foi feita a cessão e t ransferência do registro em comento de COMERCIAL NUTRIMINAS LTDA. para LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI e no ano seguinte em 11/7/2014 de Londres Indústria e Comércio de Cereais Eireli para a atual titular ARROZ GRÃO CRISTAL EIRELI.

Alega que a primeira transferência da COMERCIAL NUTRIMINAS LTDA., para LONDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI contrariou totalmente o disposto no contrato de cessão e transferência e que não foi observado pelo INPI na anotação da transferência.

Afirma que no contrato social da COMERCIAL NUTRIMINAS LTDA. consta como sócias CHIRLEY JACO RESENDE e MARLEY JACO PEREIRA RESENDE, com o capital social de R$ 100.000,00, e cada sócia subscreveu e integralizou R$ 50.000,00 de cotas.

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