Página 2767 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Outubro de 2018

mês.

O procedimento habitual da demandada em não cumprir com a obrigação demonstra que a verba não tem relevância e que não constitui prioridade, desconsiderando, assim, o interesse dos colaboradores, que são afetados pela indiferença, além da preocupação no sentido de que a ausência dos depósitos inviabiliza a possibilidade de dispor dos valores nos casos em que a conta vinculada pode ser movimentada, art. 20 da Lei 8.036/90.

Fica, em razão disso, frustrada a expectativa de utilizar o saldo para as finalidades previstas, repercutindo isso na condição psíquica, causando desconforto, pois a lesão do direito fica se repetindo no tempo, o que aumenta o sofrimento, que varia de acordo com a duração do contrato.

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