mês.
O procedimento habitual da demandada em não cumprir com a obrigação demonstra que a verba não tem relevância e que não constitui prioridade, desconsiderando, assim, o interesse dos colaboradores, que são afetados pela indiferença, além da preocupação no sentido de que a ausência dos depósitos inviabiliza a possibilidade de dispor dos valores nos casos em que a conta vinculada pode ser movimentada, art. 20 da Lei 8.036/90.
Fica, em razão disso, frustrada a expectativa de utilizar o saldo para as finalidades previstas, repercutindo isso na condição psíquica, causando desconforto, pois a lesão do direito fica se repetindo no tempo, o que aumenta o sofrimento, que varia de acordo com a duração do contrato.