Página 944 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 17 de Outubro de 2018

disposições legais pertinentes aos requisitos recursais, não transcrevendo as razões de decidir.

A insurgência revela-se inadequada, pois o recorrente deixou de observar as diretrizes constantes do § 1º- A, do art. 896 da CLT, inserida pela Lei nº 13.015/2014, que prevê:

"§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

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