da emenda, a parte deverá indicar o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em que ele se encontra, em tese, cumprido), para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 105XXXX-24.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DE FATIMA CARNEIRO - A parte autora deverá providenciar a distribuição da (s) carta (s) precatória (s) junto à(s) Comarca (s) competente (s), comprovando-se nos autos, em 10 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 105XXXX-06.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA - O ciclo citatório ainda não está encerrado. Assim sendo, diga a parte autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, discriminando cada réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. Prazo: dez dias. - ADV: GEISE DAIANE CARDOSO DE OLIVEIRA PALOMBO (OAB 235405/SP)