1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por EVA PAULINA SILVA, em face da decisão que negou provimento ao seu Agravo em Recurso Especial, nos termos da seguinte ementa:
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. EXTENSÃO DA QUALIDADE DE RURÍCOLA A CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE O MARIDO DA AUTORA É APOSENTADO NA QUALIDADE DE COMERCIÁRIO. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
2. Sustenta a embargante contradição no julgado, uma vez que o acórdão recorrido reconhece que há provas materiais em nome da autora, razão pela qual a condição de trabalhador urbano do marido não desqualifica sua condição de Segurada especial.