O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto na cláusula terceira, por acordo entre as partes, devendo a manifestação de vontade ser expressa e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o direito de requisição da administração, ou ainda a nomeação dos servidores concursados, ou selecionados em Processo Seletivo Simplificado.
§ 1o - Se a CONTRATADA demonstrar o interesse pela rescisão deverá cumprir as obrigações pactuadas até a formalização da rescisão contratual, se houver anuência da Administração.
§ 2o - Admitir-se-á, ainda, a rescisão unilateral do contrato pela administração fundamentado no interesse da Administração Municipal.