Página 1006 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2018

Assim, foi devidamente esclarecido que “a ausência de termo específico de compromisso arbitral não impede que se instaure a arbitragem, mormente diante de cláusula compromissória, logo, a Justiça Comum se

mostra incompetente para processar esta ação.”

Outrossim, a questão suscitada foi devidamente esclarecida e apreciada no acórdão

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