Assim, foi devidamente esclarecido que “a ausência de termo específico de compromisso arbitral não impede que se instaure a arbitragem, mormente diante de cláusula compromissória, logo, a Justiça Comum se
mostra incompetente para processar esta ação.”
Outrossim, a questão suscitada foi devidamente esclarecida e apreciada no acórdão