Desse modo, ante a inexistência de previsão contratual expressa acerca da incidência da capitalização, na forma composta, dos juros compensatórios aplicados ao contrato, há de ser excluída quando do refazimento dos cálculos para a readequação dos encargos do financiamento, admitindo-se, porém, a capitalização em sua forma simples, mediante a aplicação do sistema de amortização constante (SAC).
DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS
Insta registrar a inaplicabilidade da Lei de Usura às relações comerciais travadas por instituições creditícias, bancárias e financeiras, há muito pacificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Enunciado de Súmula 596, que dispõe: