Página 466 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Outubro de 2018

tambémos respectivos comprovantes de pagamento, autenticados mecanicamente.

4. E, nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que temadmitido o pagamento direto ao empregado das parcelas devidas para o FGTS por ocasião da rescisão contratual semjusta causa, sendo que os valores efetivamente pagos, demonstrados por meio de acordo homologado pelo sindicato da categoria, devemser abatidos do total exigido na execução fiscal.

5. Sendo assim, não merecemser acolhidos os argumentos da agravante, diante de tudo o quanto posto, o que denota o acerto da decisão agravada, devendo ser mantido o reconhecimento de pagamento.

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