Página 9283 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Outubro de 2018

justa causa.

A nulidade do pedido de demissão deve estar calcada na existência de vício na manifestação de vontade do empregado, notadamente aquele provocado por dolo ou coação moral exercida pela empresa.

Nesse sentido, impõe-se que o trabalhador tenha sido enganado (como nos casos em que a empresa faz com o obreiro acredite que ele está sendo dispensado, quando, na verdade, é ele quem está pedindo demissão) ou, ainda, obrigado a rescindir a avença, mesmo não sendo essa a sua intenção.

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