Página 19542 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Outubro de 2018

Conheço do recurso por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade.

III- FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA

Argui a autora, preliminarmente, a nulidade do r. julgado de origem por caracterizado o cerceamento de defesa em razão do indeferimento de perguntas de extrema importância dirigidas à testemunha por ela ofertada.

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