interposto inadmitido, além de estar totalmente dissociado da decisão que posteriormente inadmitiu seu recurso especial.
Ainda, o recurso também é inadmissível por se mostrar prematura a interposição do agravo antes sequer de proferida a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 735.005/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço de ambos os agravos em recurso especial .