Art. 47. Ficará definido pelo grupo de Conselheiros Tutelares um dia da semana para que todos os membros estejam presentes no atendimento do Conselho Tutelar para fins de capacitação e tomada de decisão.
§ 1º O Conselho Tutelar providenciará para que permaneça na sede do conselho Tutelar ao menos dois Conselheiros no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
§ 2º Após o horário previsto no parágrafo 1º haverá também um plantão, bem como nos finais de semana e feriados.