DECISÃO
Versam os autos sobre Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
Inicialmente, é de se constar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, capitulado no Código de Processo Civil como uma modalidade de intervenção de terceiros, é aplicável no regime dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 1.062 do referido diploma.