Página 4938 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Outubro de 2018

DECISÃO

Versam os autos sobre Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.

Inicialmente, é de se constar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, capitulado no Código de Processo Civil como uma modalidade de intervenção de terceiros, é aplicável no regime dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 1.062 do referido diploma.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar