Destaca as condições pessoais favoráveis do paciente, alegando que ele é primário, possui bons antecedentes, emprego lícito, residência fixa, bem como que é estudante.
Assevera que o decreto prisional do paciente não está bem fundamentado, haja vista que o magistrado a quo se baseou tão somente na gravidade abstrata do delito.
Por fim, pugna liminarmente pela revogação da prisão preventiva do paciente.