Página 58 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Outubro de 2018

Destaca as condições pessoais favoráveis do paciente, alegando que ele é primário, possui bons antecedentes, emprego lícito, residência fixa, bem como que é estudante.

Assevera que o decreto prisional do paciente não está bem fundamentado, haja vista que o magistrado a quo se baseou tão somente na gravidade abstrata do delito.

Por fim, pugna liminarmente pela revogação da prisão preventiva do paciente.

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