Página 783 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Outubro de 2018

crime praticado contra a referida vítima na proporção de 2/3, considerando o lapso em que ocorreram as violações sexuais. Fixo, portanto, a PENA DEFINITIVA do acusado em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão.

- Estupro praticado contra L N L -- Dosimetria -As circunstâncias judiciais do crime são:

Culpabilidade: o Acusado é avô materno da vítima, contudo, tal fato, apesar de absurdo, não merece valoração negativa em culpabilidade porque será valorado na terceira fase de dosimetria. Na ocasião, entendo que a dissimulação para atrair a neta, oferecendo-lhe doces, denota maior reprovabilidade na conduta. A meu ver, tal fato, denota maior reprovabilidade;

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