Art. 25º. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Parquet e assegurar a participação da sociedade na formulação e condução de políticas públicas e ações administrativas para concretização do direito à segurança pública.
Maceió/Alagoas, 17 de Outubro de 2018.
Alfredo Gaspar de Mendonça Neto