Decisão de fls. 46, prolatada pelo Juizado Especial Federal de Nova Friburgo indeferiu a gratuidade e o pedido de tutela antecipada.
A CEF apresentou contestação às fls. 59/62, acompanhada de documentos de fls. 56/58 e 63/71.
Intimada, a empresa ré manifestou-se às fls. 74/77 impugnando a alegação de incompetência em razão do valor da causa, uma vez que o que se estaria sendo discutido não seria o valor integral do contrato, mas os valores cobrados de forma abusiva, especificados pela parte autora, e consignados como valor da causa, ao importe de R$ 17.589,56. Com a réplica, vieram os cálculos da quantia que a parte autora entende devida, às fls. 78/79.