Das diferenças salariais decorrentes de reajuste normativo
Constata-se que a Convenção Coletiva da Categoria 2017/2018 fixa o piso salarial para a função da Autora no importe de R$ 1076,20 a partir de 1º. de maio de 2017.
Contracheques juntados pela Reclamante demonstram que a Ré não teria observado o disposto em norma coletiva, uma vez que os valores consignados não correspondem ao reajuste normativo a partir de maio de 2017.