Página 3312 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Outubro de 2018

Das diferenças salariais decorrentes de reajuste normativo

Constata-se que a Convenção Coletiva da Categoria 2017/2018 fixa o piso salarial para a função da Autora no importe de R$ 1076,20 a partir de 1º. de maio de 2017.

Contracheques juntados pela Reclamante demonstram que a Ré não teria observado o disposto em norma coletiva, uma vez que os valores consignados não correspondem ao reajuste normativo a partir de maio de 2017.

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