MEDIDA LIMINAR de bloqueio de valores e ou bens da empresa reclamada no valor total da presente demanda, seja ele R$ 20.840,42 para fins de garantia do pagamento em futura execução".
Entretanto, a tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se coaduna à presente hipótese.
Não há risco de dano irreparável, por não haver prova de que a empresa praticou atos visando se desfazer do seu patrimônio.