Página 968 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 19 de Outubro de 2018

MEDIDA LIMINAR de bloqueio de valores e ou bens da empresa reclamada no valor total da presente demanda, seja ele R$ 20.840,42 para fins de garantia do pagamento em futura execução".

Entretanto, a tutela de urgência somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se coaduna à presente hipótese.

Não há risco de dano irreparável, por não haver prova de que a empresa praticou atos visando se desfazer do seu patrimônio.

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