Página 387 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 19 de Outubro de 2018

2005, e da jurisprudência assentada dos tribunais superiores, inclusive já sendo o posicionamento deste Juízo em outros feitos, acolho pedido para determinar a revogação do mandado para penhora da "boca do caixa".

Assim, acolho , parcialmente , os pedidos para determinar a revogação do mandado para penhora da "boca do caixa".

Relativamente à extinção do feito, considerando que a lei que regula a Recuperação Judicial, Lei 11.101/2005, a teor dos §§ 4º e 5º, do art. 6º, determina a suspensão da execução trabalhista durante a vigência da recuperação judicial, mesmo após homologada pelo Juízo competente (arts. 52 e 58), e conforme jurisprudência assentada pelos Tribunais Superiores, e, ainda, que não há impedimento de que a execução se volte contra os sócios da executada, quando os bens destes não estão incluídos na ação de recuperação, não há falar em extinção da execução, conforme requerido pela executada, pelo que indefere-se tal pretensão. Intimem-se as partes.

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