Página 3525 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Outubro de 2018

VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RUPTURA CONTRATUAL -VERBAS RESILITÓRIAS Pretende a reclamante o reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada, com relação ao período de 20/09/2014 a 06/08/2016, na função de babá, sob salário mensal de R$ 2.240,00. A reclamada, em contestação, alega que a reclamada não lhe prestava serviços, mas que a prestação de serviços dera-se em favor da sua filha, mãe da criança que a autora cuidava.

Alega a ré que a sua filha, real empregadora, residia em sua residência, mas a reclamada estava residindo em cidade diversa, somente retornando a São Paulo, para a mesma residência, em algumas ocasiões.

Não merece prosperar a alegação da reclamada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar