Página 10 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 20 de Outubro de 2018

imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº ERIVAN LOPES , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento 0653787, informações nº 0654129 e nº 0667470 da SEAD, informação nº 0691342 e decisão 0696037, constantes do processo que tramita sob o nº 18.0.000043510-0,

RESOLVE :

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